19/02/2015
Fonte: Portal Brasil
Brasília/DF - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.
A Resolução n° 517/2015 revoga as Resoluções n ° 460/2013 e 490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1° de março de 2015 como data limite.
De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.